| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da "Frente Parlamentar em Defesa da Criança, da Vida e da Família" no âmbito da Câmara Municipal de Piedade. |
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Resolução nº 8/2018 (De autoria do vereador Alex Pinheiro da Silva (PTB) “Dispõe sobre a criação da ‘Frente Parlamentar em Defesa da Criança, da Vida e da Família’ no âmbito da Câmara Municipal de Piedade.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA: O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Vereadores denominada "Frente Parlamentar em Defesa da Criança, da Vida e da Família", com o objetivo de defender e garantir as políticas em defesa da vida e dos valores da família no âmbito do Município de Piedade. §1º A Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família terá seu caráter suprapartidário e será composta por parlamentares desta Casa de Lei comprometidos com a promoção e defesa da criança, da vida e dos valores da família; §2º Esta Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta legislatura. Art. 2º A Frente em Defesa da Vida e da Família será composta por 05 (cinco) Vereadores da Câmara Municipal de Piedade. Art. 3º Para realização de seus objetivos compete à Frente Parlamentar em Defesa da Criança, da Vida e da Família: I - participar e promover debates, fóruns, simpósios, audiências públicas, estudos, reuniões, seminários e outros eventos junto à sociedade civil, órgãos públicos e autoridades; II - acompanhar as políticas públicas e propor indicações que se relacionam à defesa e promoção da Criança, da Vida e dos valores da Família; III - acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que dizem respeito ao tema, bem como realizar estudos visando à atualização da legislação já existente, observando a competência legislativa municipal; IV - promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentares e entidades de outros entes federados, bem como entidades do setor privado e sociedade civil sem fins lucrativos, objetivando o aperfeiçoamento dos trabalhos e ações conjuntas; Art. 4º As atividades e reuniões da Frente Parlamentar serão periódicas, nas datas e horários estabelecidos pelo seu Presidente e, comunicadas com antecedência aos demais membros. Parágrafo Único. As reuniões e atividades poderão contar com a participação de convidados dos vereadores aderentes, a fim de colaborar nas sugestões ou aprofundamento de temas relacionados à matéria. Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa da Criança, da Vida e da Família produzirá relatórios dos fóruns, simpósios, audiências públicas, seminários, estudos e reuniões para ampla divulgação na sociedade. Parágrafo Único. As atividades de que trata o "caput" desse artigo serão registradas e divulgadas por meio do Site Oficial da Câmara Municipal e demais mídias sociais. Art. 6º A Câmara Municipal de Piedade disponibilizará os meios necessários para realização das atividades de Frente Parlamentar. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 17 de dezembro de 2018. Nelson Prestes de OliveiraPresidente Registrado e publicado na data supra. Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo