| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4597 / 2019 |
| Date | 2019-09-05 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 4662 |
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14/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/77/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.597, de 05 de setembro de 2019 Autoriza suplementação do orçamento vigente. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil) para aquisição de materiais para controle de taxas de glicemia para pacientes cadastrados no Programa de Hipertensão e Diabetes (Recurso do Governo Federal) da Secretaria de Saúde, nas seguintes classificações: 02- Executivo 02.08 – Secretaria de Saúde 02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde 298 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . R$ 440.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 440.000,00 Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 02 – Executivo 02.06 – Secretaria de Orçamento e Finanças 02.06.05 – Diretoria de Tributos e Arrecadação 161 04.1290021.2021 4.4.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . R$ 440.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 440.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de setembro de 2019. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal