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norma nº 4597/2019

Tipo Lei
Número / Ano 4597 / 2019
Date 2019-09-05
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
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matéria 1269 →

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14/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/77/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.597, de 05 de setembro de 2019
Autoriza suplementação do orçamento vigente.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil)
para aquisição de materiais para controle de taxas de glicemia para pacientes cadastrados no Programa de
Hipertensão e Diabetes (Recurso do Governo Federal) da Secretaria de Saúde, nas seguintes classificações:
02- Executivo
02.08 – Secretaria de Saúde
02.08.02 – Departamento de Atenção a Saúde
298 10.3010034.2034 3.3.90.30.00
Material de Consumo . . . . . . . . R$ 440.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 440.000,00
Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as
seguintes dotações orçamentárias:
02 – Executivo
02.06 – Secretaria de Orçamento e Finanças
02.06.05 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
161 04.1290021.2021 4.4.90.30.00
Material de Consumo . . . . . . . . R$ 440.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 440.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de setembro de 2019.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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