| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4596 / 2019 |
| Date | 2019-09-05 |
| Ementa | Altera dispositivos da lei municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério e dispõe sobre o estatuto, plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Piedade e dá outras providências. |
| native_id | 4671 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
14/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/79/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.596, de 05 de setembro de 2019 Altera dispositivos da lei municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério, dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do município de Piedade e dá outras providências. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Anexo VI, que integra a lei nº 4239, de 17 de abril de 2012, passa a ser substituído pelo anexo constante na presente lei, com as seguintes alterações. Art. 2º Alterado o Anexo VI de que trata o artigo 1º desta lei, ficam criados 4 cargos de Professor de Educação Básica II – PEB II- Educação Física, 4 cargos de Professor de Educação Básica II – PEB II-Artes, 4 cargos de Gestor de Escola e 33 cargos de Professor de Educação Básica I – PEB I- Educação Infantil de 30 horas. Art. 3º Alterado ainda o Anexo VI de que trata o artigo 1º desta lei, ficam criadas 8 funções gratificadas de Coordenador Pedagógico. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo VI da lei nº 4239, de 17 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de setembro de 2019. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal