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norma nº 40/2019

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaRevoga o parágrafo 3º do artigo 68 da Lei Orgânica do município de Piedade.
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09/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/57/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 40 de 25 de Fevereiro de 2019
Revoga o parágrafo 3º do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 25 de fevereiro de 2019.
Daniel Dias de Moraes
Presidente
Nelson Prestes de Oliveira
Vice-Presidente
Jorge de Souza Biscaia Júnior
1º Secretário
Wagner Takeshi Yoshizako
2º Secretário
§ 3º (Revogado)

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