| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Piedade. |
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10/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/58/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 41 de 25 de Fevereiro de 2019 Altera a redação do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Piedade. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990: Art. 1º. O artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 25 de fevereiro de 2019. Daniel Dias de Moraes Presidente Nelson Prestes de Oliveira Vice-Presidente Jorge de Souza Biscaia Júnior 1º Secretário Wagner Takeshi Yoshizako 2º Secretário Art. 97. Ocorrendo a decadência do direito de constituir o crédito tributário ou a prescrição da ação de cobrá-lo, abrir-se-á sindicância ou procedimento administrativo disciplinar para apurar as responsabilidades, na forma da lei.