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norma nº 4598/2019

Tipo Lei
Número / Ano 4598 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaDispõe sobre a criação dos cargos que menciona no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Município e dá outras providências.
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14/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/80/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.598, de 11 de setembro de 2019
Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona, no Quadro
Permanente de Servidores Públicos do município e dá outras
providências.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro permanente de servidores públicos municipais, subordinado à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Saúde na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal
e vencimento especificado, no anexo I desta lei.
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que
trata este artigo vem especificado no anexo II.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de setembro de 2019.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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