| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4599 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 5176 |
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14/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/82/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.599, de 11 de setembro de 2019 Autoriza suplementação do orçamento vigente. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar dotação na importância de R$1.041.030,00 (um milhão quarenta e um mil e trinta reais), destinado à aquisição de passes escolares, nas seguintes classificações orçamentárias: 02 – Poder Executivo 02.07- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.07.04- Ensino Fundamental 227 12.361.0027.2053-3.3.90.39.00- Serv. de Terc. PJ......................................R$ 383.505,00 02.07.08- Ensino Médio 279 12.362.0031.2031-3.3.90.39.00-Serv. de Terc. PJ.......................................R$ 657.525,00 Total...................................................................................................................................R$ 1.041.030,00 Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º., será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.07- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.07.04- Ensino Fundamental 211 12.361.0027.1003-Des. Constr. Ampl. Esc. Fundamental.....................R$ 1.041.030,00 Total...................................................................................................................................R$ 1.041.030,00 Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de setembro de 2019. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal