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norma nº 4599/2019

Tipo Lei
Número / Ano 4599 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
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14/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/82/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.599, de 11 de setembro de 2019
Autoriza suplementação do orçamento vigente.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar dotação na importância de R$1.041.030,00 (um milhão
quarenta e um mil e trinta reais), destinado à aquisição de passes escolares, nas seguintes classificações
orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.07- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.07.04- Ensino Fundamental
227 12.361.0027.2053-3.3.90.39.00- Serv. de Terc. PJ......................................R$ 383.505,00
02.07.08- Ensino Médio
279 12.362.0031.2031-3.3.90.39.00-Serv. de Terc. PJ.......................................R$ 657.525,00
Total...................................................................................................................................R$ 1.041.030,00
Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º., será anulada parcialmente a seguinte
dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.07.04- Ensino Fundamental
211 12.361.0027.1003-Des. Constr. Ampl. Esc. Fundamental.....................R$ 1.041.030,00
Total...................................................................................................................................R$ 1.041.030,00
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de setembro de 2019.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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