br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4601/2019

Tipo Lei
Número / Ano 4601 / 2019
Date 2019-09-25
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
native_id5180

Originating matéria

matéria 1303 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

13/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/100/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.601, de 25 de setembro de 2019
Autoriza suplementação do orçamento vigente.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 171.300,00 (cento e setenta e um mil e
trezentos reais) para dar suporte as despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica da Divisão de Serviços
Públicos – Manutenção de Serviços Urbanos para aditamento do contrato nº 053/2018, com a Empresa Maria
Aparecida de Souza Nossa – EPP referente a prestação de serviços contínuos de varrição, raspagem e capina manual
com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, nas seguintes classificações:
02- Executivo
02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos
370 04.4520041.2040 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 171.300,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 171.300,00
Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as
seguintes dotações orçamentárias:
02 – Executivo
02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente
02.11.06 – Divisão de Transito
430 15.4510045.1012 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 171.300,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 171.300,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de setembro de 2019.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

open original →