| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4601 / 2019 |
| Date | 2019-09-25 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 5180 |
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13/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/100/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.601, de 25 de setembro de 2019 Autoriza suplementação do orçamento vigente. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 171.300,00 (cento e setenta e um mil e trezentos reais) para dar suporte as despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica da Divisão de Serviços Públicos – Manutenção de Serviços Urbanos para aditamento do contrato nº 053/2018, com a Empresa Maria Aparecida de Souza Nossa – EPP referente a prestação de serviços contínuos de varrição, raspagem e capina manual com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, nas seguintes classificações: 02- Executivo 02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos 370 04.4520041.2040 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 171.300,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 171.300,00 Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 02 – Executivo 02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente 02.11.06 – Divisão de Transito 430 15.4510045.1012 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 171.300,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 171.300,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de setembro de 2019. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal