| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4602 / 2019 |
| Date | 2019-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização, reestruturação, cria cargos, altera nível de escolaridade, readéqua atribuições, vencimentos e gratificações no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019 Vigência a partir de 3 de Junho de 2026. Dada por Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026 Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.608, de 13 de novembro de 2019 Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.635, de 21 de maio de 2020 Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.740, de 08 de março de 2022 Alterado(a) pelo(a) Lei nº 4.810, de 15 de maio de 2023 Norma correlata Resolução nº 26, de 11 de dezembro de 2023 Revoga integralmente o(a) Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015 Revoga integralmente o(a) Lei nº 4.535, de 30 de novembro de 2017 Dispõe sobre a reorganização, reestruturação, cria cargos, altera nível de escolaridade, readéqua atribuições, vencimentos e gratificações no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências. (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. Art. 1º Esta lei cuida da reestruturação e reorganização do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Piedade, criando e extinguindo cargos, readequando atribuições, vencimentos e gratificações, em conformidade com o artigo 37, I, da Constituição Federal, artigo 155, II, da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Piedade. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. TÍTULO I DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL TÍTULO I (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. Art. 2º O quadro organizacional da Câmara Municipal será composto pelos seguintes cargos: Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. I – 1 cargo de Secretário Administrativo; I – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. II – 2 cargos de Procurador Legislativo; II – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. III – 1 cargo de Contador Legislativo; III – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. IV – 1 cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial; IV – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. V – 1 cargo de Assistente de Informática Legislativo; V – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. VI – 1 cargo de Assessor Parlamentar; VI – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. VII – 4 cargos de Técnico Legislativo; VII – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. VIII – 1 cargo de Motorista Legislativo; VIII – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. IX – 3 cargos de Ajudante Geral Legislativo; IX – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. X – 1 cargo de Controlador Interno; X – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. XI – 3 cargos de Vigia Legislativo. XI – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. Art. 3º Com a reestruturação ocorrerão as seguintes modificações no quadro organizacional: Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. I – serão criados os seguintes cargos de provimento efetivo: 1 cargo de Ajudante Geral Legislativo, 1 cargo de Técnico Legislativo, 1 cargo de Controlador Interno e 3 cargos de Vigia Legislativo; I – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. II – serão extintos os seguintes cargos: 1 cargo de Assistente Técnico Contábil e 1 cargo de Assessor Parlamentar; II – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. III – serão alteradas as atribuições, o nível de escolaridade e a remuneração do Cargo de Assessor Parlamentar; III – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. IV – o ingresso na carreira de Procurador Legislativo exigirá do bacharel em direito, no mínimo, três anos de registro na Ordem dos Advogados do Brasil, a ser comprovado na data da posse, e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; IV – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. V – o ingresso na carreira de Controlador Interno exigirá do candidato graduação em um dos seguintes cursos: Ciências Contábeis, Administração, Economia, Gestão de Políticas Públicas ou Direito, com carga horária de 20 horas semanais; V – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. VI – o ingresso na carreira de Vigia Legislativo exigirá do candidato ensino fundamental completo; VI – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. VII – o cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial terá carga horária de 30 horas semanais; VII – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. VIII – para o provimento do cargo de motorista legislativo exigir-se-á que o candidato aprovado em concurso público apresente na data da posse a respectiva carteira de habilitação de categoria "D", ou superior. Inclusão feita pelo I - Lei nº 4.608, de 13 de novembro de 2019. VIII – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. Parágrafo único. As alterações trazidas pelos incisos deste artigo encontram-se nos anexos I e II, que consolidam o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e a súmula de atribuições individualizadas dos servidores da Câmara Municipal de Piedade e fazem parte integrante da presente lei. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. TÍTULO II DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO TÍTULO II (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. Art. 4º Para fins de controle da carga horária, poder-se-ão utilizar-se dos seguintes instrumentos: ponto, manual ou eletrônico, para a verificação do cumprimento da jornada quando necessária a presença do servidor nas instalações da Câmara Municipal e controle de produtividade, para o controle do desempenho de atividades realizadas mediante o sistema de teletrabalho, a serem regulamentados por resolução. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. TÍTULO III DAS GRATIFICAÇÕES TÍTULO III (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. Art. 5º Os servidores responsáveis pelas compras públicas, devidamente nomeados pelo presidente, por portaria, terão direito a uma gratificação mensal no valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 5º Os servidores designados para ocuparem as funções de agente de contratação/pregoeiro e os membros da equipe de apoio, de que trata a lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, lei de licitações e contratos administrativos, devidamente nomeados pelo presidente, por meio de portaria, terão direito a uma gratificação mensal no valor correspondente a: Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 4.810, de 15 de maio de 2023. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. Parágrafo único Os servidores descritos no caput serão responsáveis dentre outras atribuições correlatas, pelos processos de licitação, pregão, pregão eletrônico e pelas pesquisas de preços e serviços. Parágrafo único (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Lei nº 4.810, de 15 de maio de 2023. I – agente de contratação/pregoeiro - R$ 900,00 (novecentos reais); Inclusão feita pelo Art. 2º - Lei nº 4.810, de 15 de maio de 2023. I – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. II – membros da equipe de apoio - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Inclusão feita pelo Art. 2º - Lei nº 4.810, de 15 de maio de 2023. II – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. Parágrafo único. Os valores devem ser atualizados, anualmente, por meio de ato da mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da revisão geral anual ou reajuste concedidos aos servidores do Poder Legislativo. Inclusão feita pelo Art. 2º - Lei nº 4.810, de 15 de maio de 2023. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. TÍTULO IV DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE TÍTULO IV (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. Art. 6º Os servidores da Câmara Municipal de Piedade terão direito ao pagamento do auxílio transporte, com observância dos seguintes valores: Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. I – residentes no município – R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais); I – residentes no município – R$ 190,00 (cento e noventa reais); Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 4.810, de 15 de maio de 2023. I – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. II – residentes em outros municípios – R$ 309,00 (trezentos e nove reais). II – residentes em outros municípios – R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 4.810, de 15 de maio de 2023. II – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. Parágrafo único. Os valores devem ser atualizados, anualmente, por meio de ato da mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da revisão geral anual ou reajuste concedidos aos servidores do Poder Legislativo. Inclusão feita pelo Art. 3º - Lei nº 4.810, de 15 de maio de 2023. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. TÍTULO V DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE TÍTULO V (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. Art. 7º Fica autorizada a instituição de Programa de Assistência à Saúde Suplementar da Câmara Municipal de Piedade, por sua presidência, destinado aos seus servidores, a ser regulamentado por resolução. Art. 7º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. TÍTULO VI DA PERICULOSIDADE Inclusão feita pelo Art. 2º - Lei nº 4.740, de 08 de março de 2022. TÍTULO VI (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. Art. 7º-A Por estarem expostos a roubos ou outras espécies de violência física na atividade profissional de segurança patrimonial, os Vigias Legislativos fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade, que será pago nos termos do art. 61 e seguintes da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos de Piedade) Inclusão feita pelo Art. 2º - Lei nº 4.740, de 08 de março de 2022. Art. 7º-A (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. Disposições Transitórias Disposições Transitórias (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. Art. 8º Enquanto não for provido o cargo de Controlador Interno, o servidor designado como responsável pelo Controle Interno da Câmara fará jus a uma gratificação de função mensal no valor correspondente a R$ 1.877,96 (um mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos). Art. 8º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. I – a designação para exercício da função de Controlador Interno se dará mediante portaria de autoria do Presidente da Câmara. I – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. Disposições Finais Disposições Finais (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. Art. 9º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 9º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a lei nº 4413, de 14 de dezembro de 2015. Art. 10. (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. a) (Revogado) b) (Revogado) c) (Revogado) d) (Revogado) e) (Revogado) I – (Revogado) II – (Revogado) III – (Revogado) IV – (Revogado) V – (Revogado) I – (Revogado) II – (Revogado) Art. 1º (Revogado) Art. 2º (Revogado) Parágrafo único. (Revogado) Art. 3º (Revogado) § 1º (Revogado) § 2º (Revogado) Art. 4º (Revogado) Parágrafo único (Revogado) Art. 5º (Revogado) Parágrafo único. (Revogado) Art. 6º (Revogado) (Revogado) (Revogado) Art. 1º (Revogado) Art. 2º (Revogado) Art. 3º (Revogado) Art. 4º (Revogado) Art. 5º (Revogado) Art. 6º (Revogado) Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 30 de setembro de 2019. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026. I – (Revogado) II – (Revogado) Art. 7º (Revogado) Art. 8º (Revogado) Art. 1º (Revogado) Art. 2º (Revogado) Art. 3º (Revogado) Art. 4º (Revogado) Art. 5º (Revogado) Art. 6º (Revogado) Art. 7º (Revogado) Art. 7º (Revogado) Art. 8º (Revogado) (Revogado) (Revogado) (Revogado) Art. 1º (Revogado) Art. 2º (Revogado) Art. 3º (Revogado) Art. 4º (Revogado) Art. 5º (Revogado) Art. 6º (Revogado) Art. 7º (Revogado) (Revogado)