br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4602/2019

Tipo Lei
Número / Ano 4602 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaDispõe sobre a reorganização, reestruturação, cria cargos, altera nível de escolaridade, readéqua atribuições, vencimentos e gratificações no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências.
native_id5181

Originating matéria

matéria 1277 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019
Vigência a partir de 3 de Junho de 2026.
Dada por Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026
Alterado(a) pelo(a)  Lei nº 4.608, de 13 de novembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)  Lei nº 4.635, de 21 de maio de 2020
Alterado(a) pelo(a)  Lei nº 4.740, de 08 de março de 2022
Alterado(a) pelo(a)  Lei nº 4.810, de 15 de maio de 2023
Norma correlata  Resolução nº 26, de 11 de dezembro de 2023
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 4.535, de 30 de novembro de 2017
Dispõe sobre a reorganização, reestruturação, cria cargos, altera nível
de escolaridade, readéqua atribuições, vencimentos e gratificações no
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e dá outras
providências.
(Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Art. 1º Esta lei cuida da reestruturação e reorganização do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Piedade,
criando e extinguindo cargos, readequando atribuições, vencimentos e gratificações, em conformidade com o artigo
37, I, da Constituição Federal, artigo 155, II, da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 73 da Lei Orgânica do
Município de Piedade.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
TÍTULO I
DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
TÍTULO I
(Revogado)
Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Art. 2º O quadro organizacional da Câmara Municipal será composto pelos seguintes cargos:
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
I – 1 cargo de Secretário Administrativo;
I – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
II – 2 cargos de Procurador Legislativo;
II – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
III – 1 cargo de Contador Legislativo;
III – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
IV – 1 cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial;
IV – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
V – 1 cargo de Assistente de Informática Legislativo;
V – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
VI – 1 cargo de Assessor Parlamentar;
VI – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
VII – 4 cargos de Técnico Legislativo;
VII – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
VIII – 1 cargo de Motorista Legislativo;
VIII – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
IX – 3 cargos de Ajudante Geral Legislativo;
IX – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
X – 1 cargo de Controlador Interno;
X – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
XI – 3 cargos de Vigia Legislativo.
XI – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Art. 3º Com a reestruturação ocorrerão as seguintes modificações no quadro organizacional:
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
I – serão criados os seguintes cargos de provimento efetivo: 1 cargo de Ajudante Geral Legislativo, 1 cargo de Técnico
Legislativo, 1 cargo de Controlador Interno e 3 cargos de Vigia Legislativo;
I – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
II – serão extintos os seguintes cargos: 1 cargo de Assistente Técnico Contábil e 1 cargo de Assessor Parlamentar;
II – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
III – serão alteradas as atribuições, o nível de escolaridade e a remuneração do Cargo de Assessor Parlamentar;
III – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
IV – o ingresso na carreira de Procurador Legislativo exigirá do bacharel em direito, no mínimo, três anos de registro na
Ordem dos Advogados do Brasil, a ser comprovado na data da posse, e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação;
IV – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
V – o ingresso na carreira de Controlador Interno exigirá do candidato graduação em um dos seguintes cursos: Ciências
Contábeis, Administração, Economia, Gestão de Políticas Públicas ou Direito, com carga horária de 20 horas semanais;
V – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
VI – o ingresso na carreira de Vigia Legislativo exigirá do candidato ensino fundamental completo;
VI – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
VII – o cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial terá carga horária de 30 horas semanais;
VII – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
VIII – para o provimento do cargo de motorista legislativo exigir-se-á que o candidato aprovado em concurso público
apresente na data da posse a respectiva carteira de habilitação de categoria "D", ou superior. Inclusão feita pelo I - Lei nº 4.608, de
13 de novembro de 2019.
VIII – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Parágrafo único. As alterações trazidas pelos incisos deste artigo encontram-se nos anexos I e II, que consolidam o
Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e a súmula de atribuições individualizadas dos servidores da
Câmara Municipal de Piedade e fazem parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
TÍTULO II
DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
TÍTULO II
(Revogado)
Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Art. 4º Para fins de controle da carga horária, poder-se-ão utilizar-se dos seguintes instrumentos: ponto, manual ou
eletrônico, para a verificação do cumprimento da jornada quando necessária a presença do servidor nas instalações da
Câmara Municipal e controle de produtividade, para o controle do desempenho de atividades realizadas mediante o
sistema de teletrabalho, a serem regulamentados por resolução.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
TÍTULO III
DAS GRATIFICAÇÕES
TÍTULO III
(Revogado)
Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Art. 5º Os servidores responsáveis pelas compras públicas, devidamente nomeados pelo presidente, por portaria,
terão direito a uma gratificação mensal no valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 5º Os servidores designados para ocuparem as funções de agente de contratação/pregoeiro e os membros da
equipe de apoio, de que trata a lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, lei de licitações e contratos
administrativos, devidamente nomeados pelo presidente, por meio de portaria, terão direito a uma gratificação
mensal no valor correspondente a: Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 4.810, de 15 de maio de 2023.
Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Parágrafo único Os servidores descritos no caput serão responsáveis dentre outras atribuições correlatas, pelos processos
de licitação, pregão, pregão eletrônico e pelas pesquisas de preços e serviços.
Parágrafo único (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Lei nº 4.810, de 15 de maio de 2023.
I – agente de contratação/pregoeiro - R$ 900,00 (novecentos reais); Inclusão feita pelo Art. 2º - Lei nº 4.810, de 15 de maio de 2023.
I – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
II – membros da equipe de apoio - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Inclusão feita pelo Art. 2º - Lei nº 4.810, de 15 de maio de
2023.
II – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Parágrafo único. Os valores devem ser atualizados, anualmente, por meio de ato da mesa da Câmara, aplicando-se o
mesmo índice da revisão geral anual ou reajuste concedidos aos servidores do Poder Legislativo. Inclusão feita pelo Art. 2º - Lei nº
4.810, de 15 de maio de 2023.
Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
TÍTULO IV
DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
TÍTULO IV
(Revogado)
Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Art. 6º Os servidores da Câmara Municipal de Piedade terão direito ao pagamento do auxílio transporte, com
observância dos seguintes valores:
Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
I – residentes no município – R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais);
I – residentes no município – R$ 190,00 (cento e noventa reais); Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 4.810, de 15 de maio de 2023.
I – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
II – residentes em outros municípios – R$ 309,00 (trezentos e nove reais).
II – residentes em outros municípios – R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 4.810, de 15 de maio de
2023.
II – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Parágrafo único. Os valores devem ser atualizados, anualmente, por meio de ato da mesa da Câmara, aplicando-se o
mesmo índice da revisão geral anual ou reajuste concedidos aos servidores do Poder Legislativo. Inclusão feita pelo Art. 3º - Lei nº
4.810, de 15 de maio de 2023.
Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
TÍTULO V
DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE
TÍTULO V
(Revogado)
Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Art. 7º Fica autorizada a instituição de Programa de Assistência à Saúde Suplementar da Câmara Municipal de
Piedade, por sua presidência, destinado aos seus servidores, a ser regulamentado por resolução.
Art. 7º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
TÍTULO VI
DA PERICULOSIDADE
Inclusão feita pelo Art. 2º - Lei nº 4.740, de 08 de março de 2022.
TÍTULO VI
(Revogado)
Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Art. 7º-A Por estarem expostos a roubos ou outras espécies de violência física na atividade profissional de segurança
patrimonial, os Vigias Legislativos fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade, que será pago nos termos
do art. 61 e seguintes da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos de
Piedade) Inclusão feita pelo Art. 2º - Lei nº 4.740, de 08 de março de 2022.
Art. 7º-A (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Disposições Transitórias
Disposições Transitórias
(Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Art. 8º Enquanto não for provido o cargo de Controlador Interno, o servidor designado como responsável pelo
Controle Interno da Câmara fará jus a uma gratificação de função mensal no valor correspondente a R$ 1.877,96 (um
mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos).
Art. 8º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
I – a designação para exercício da função de Controlador Interno se dará mediante portaria de autoria do Presidente da
Câmara.
I – (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Disposições Finais
Disposições Finais
(Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Art. 9º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 9º (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a lei nº
4413, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 10. (Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
a)   (Revogado)
b)   (Revogado)
c)   (Revogado)
d)   (Revogado)
e)   (Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
Art. 1º (Revogado)
Art. 2º (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Art. 3º (Revogado)
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
Art. 4º (Revogado)
Parágrafo único (Revogado)
Art. 5º (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Art. 6º (Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
Art. 1º (Revogado)
Art. 2º (Revogado)
Art. 3º (Revogado)
Art. 4º (Revogado)
Art. 5º (Revogado)
Art. 6º (Revogado)
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 30 de setembro de 2019.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura
(Revogado) Revogado pelo Art. 14. - Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026.
I – (Revogado)
II – (Revogado)
Art. 7º (Revogado)
Art. 8º (Revogado)
Art. 1º (Revogado)
Art. 2º (Revogado)
Art. 3º (Revogado)
Art. 4º (Revogado)
Art. 5º (Revogado)
Art. 6º (Revogado)
Art. 7º (Revogado)
Art. 7º (Revogado)
Art. 8º (Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
Art. 1º (Revogado)
Art. 2º (Revogado)
Art. 3º (Revogado)
Art. 4º (Revogado)
Art. 5º (Revogado)
Art. 6º (Revogado)
Art. 7º (Revogado)
(Revogado)

open original →