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norma nº 4605/2019

Tipo Lei
Número / Ano 4605 / 2019
Date 2019-10-23
EmentaAutoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica.
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13/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/115/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.605, de 23 de outubro de 2019
Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física,
conforme especifica.
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no valor de R$ 812,80 (oitocentos e doze reais e oitenta centavos),
as despesas a serem realizadas pelo atleta Gabriel Natsuki Miyazaki com combustível, pedágio, inscrição na
competição e alimentação, pela sua participação no 17º Meeting de Santa Catarina em Blumenau nos dias 01 a 03 de
novembro de 2019.
Art. 2º A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pelo
beneficiário do auxílio, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da data do retorno.
Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1.º desta lei onerarão a seguinte classificação orçamentária:
02.07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
02.07.03 – Diretoria de Esporte e Lazer
27.812.0026.2.026 – Outros serviços de terceiros. Pessoa Física
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de outubro de 2019.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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