| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4605 / 2019 |
| Date | 2019-10-23 |
| Ementa | Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica. |
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13/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/115/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.605, de 23 de outubro de 2019 Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme especifica. O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no valor de R$ 812,80 (oitocentos e doze reais e oitenta centavos), as despesas a serem realizadas pelo atleta Gabriel Natsuki Miyazaki com combustível, pedágio, inscrição na competição e alimentação, pela sua participação no 17º Meeting de Santa Catarina em Blumenau nos dias 01 a 03 de novembro de 2019. Art. 2º A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pelo beneficiário do auxílio, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da data do retorno. Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1.º desta lei onerarão a seguinte classificação orçamentária: 02.07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer 02.07.03 – Diretoria de Esporte e Lazer 27.812.0026.2.026 – Outros serviços de terceiros. Pessoa Física Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de outubro de 2019. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal