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norma nº 35/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaAprova as contas da Prefeitura Municipal de Piedade, relativas ao exercício financeiro de 2017.
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matéria 1358 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça cel. João Rosa, 26 – Centro
CEP: 18.170-000 – Piedade – SP
Fone: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
Decreto Legislativo nº 35/2019
“Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Piedade, relativas ao exercício 
financeiro de 2017.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de 
Piedade, relativas ao exercício financeiro de 2017, conforme parecer prévio 
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processo TC nº 
006796.989.16-8).
Art. 2º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 11 de novembro de 2019.
Daniel Dias de Moraes
Presidente
Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura

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