| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Piedade, relativas ao exercício financeiro de 2017. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça cel. João Rosa, 26 – Centro CEP: 18.170-000 – Piedade – SP Fone: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br Decreto Legislativo nº 35/2019 “Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Piedade, relativas ao exercício financeiro de 2017.” O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte decreto legislativo: Art. 1º – Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade, relativas ao exercício financeiro de 2017, conforme parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processo TC nº 006796.989.16-8). Art. 2º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 11 de novembro de 2019. Daniel Dias de Moraes Presidente Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura