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norma nº 4610/2019

Tipo Lei
Número / Ano 4610 / 2019
Date 2019-11-18
EmentaAltera o parágrafo único e acrescenta o inciso III ao artigo 426 da lei municipal nº 3759, de 18 de dezembro de 2006 - Código Tributário do Município, conforme especifica.
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13/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/167/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.610, de 18 de novembro de 2019
Altera o parágrafo único e acrescenta o inciso III ao artigo 426 da lei
municipal nº 3759, de 18 de dezembro de 2006 - Código Tributário do
Município, conforme especifica.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 426 da lei municipal nº 3759, de 18/12/2006 - Código Tributário do Município, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de novembro de 2019.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
III – por via cartorial quando processada pelo cartório de protestos da comarca.
Parágrafo único. As execuções previstas nos incisos II e III deverão ser precedidas do procedimento amigável
previsto no inciso I.
Art. 426. .....................................................................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................................................................

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