| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4610 / 2019 |
| Date | 2019-11-18 |
| Ementa | Altera o parágrafo único e acrescenta o inciso III ao artigo 426 da lei municipal nº 3759, de 18 de dezembro de 2006 - Código Tributário do Município, conforme especifica. |
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13/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/167/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.610, de 18 de novembro de 2019 Altera o parágrafo único e acrescenta o inciso III ao artigo 426 da lei municipal nº 3759, de 18 de dezembro de 2006 - Código Tributário do Município, conforme especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 426 da lei municipal nº 3759, de 18/12/2006 - Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de novembro de 2019. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal III – por via cartorial quando processada pelo cartório de protestos da comarca. Parágrafo único. As execuções previstas nos incisos II e III deverão ser precedidas do procedimento amigável previsto no inciso I. Art. 426. ..................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................................