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norma nº 4617/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4617 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaAltera a lei nº 4347, de 20 de agosto de 2014, que disciplina o recebimento de honorários advocatícios em processos judiciais em que é parte o Município de Piedade, conforme especifica.
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08/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/219/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.617, de 18 de fevereiro de 2020
Altera a lei nº 4347, de 20 de agosto de 2014, que disciplina o
recebimento de honorários advocatícios em processos judiciais em que
é parte o Município de Piedade, conforme especifica.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da lei municipal nº 4347, de 20 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de fevereiro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 2º .........................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º Os valores decorrentes a título de honorários advocatícios serão divididos igualmente e transferidos
mensalmente aos Procuradores Municipais, mediante depósito bancário nas contas correntes indicadas pelos
servidores, após a dedução do Imposto de Renda a ser realizada pela Secretaria Municipal de Orçamento e
Finanças.

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