| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4617 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Altera a lei nº 4347, de 20 de agosto de 2014, que disciplina o recebimento de honorários advocatícios em processos judiciais em que é parte o Município de Piedade, conforme especifica. |
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08/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/219/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.617, de 18 de fevereiro de 2020 Altera a lei nº 4347, de 20 de agosto de 2014, que disciplina o recebimento de honorários advocatícios em processos judiciais em que é parte o Município de Piedade, conforme especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Art. 1º O artigo 2º da lei municipal nº 4347, de 20 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de fevereiro de 2020. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 2º ......................................................................................................................................................................................................................................... § 1º Os valores decorrentes a título de honorários advocatícios serão divididos igualmente e transferidos mensalmente aos Procuradores Municipais, mediante depósito bancário nas contas correntes indicadas pelos servidores, após a dedução do Imposto de Renda a ser realizada pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças.