br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4618/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4618 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes de provimentos efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
native_id5217

Originating matéria

matéria 1495 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

08/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/221/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.618, de 05 de março de 2020
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo,
no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais e vencimentos
especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas.
Classe Denominação Quantidade
Carga horária mensal -
horas
Vencimentos - R$
QAE-I Monitor escolar 15 200 1.285,73
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que
trata este artigo, vêm especificados no Anexo I que é parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de março de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

open original →