| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4618 / 2020 |
| Date | 2020-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos permanentes de provimentos efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. |
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08/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/221/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.618, de 05 de março de 2020 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas. Classe Denominação Quantidade Carga horária mensal - horas Vencimentos - R$ QAE-I Monitor escolar 15 200 1.285,73 Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo I que é parte integrante desta lei. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de março de 2020. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal