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norma nº 4620/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4620 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica.
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08/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/223/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.620, de 19 de março de 2020
Dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores públicos do Poder
Legislativo Municipal, conforme especifica.
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual nos vencimentos e pensões aos servidores públicos do Poder Legislativo
Municipal, no percentual de 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos por cento) sobre os valores vigentes do mês de
dezembro de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia em 1º de janeiro de 2020, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de março de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura

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