| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4620 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica. |
| native_id | 5220 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
08/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/223/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.620, de 19 de março de 2020 Dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica. O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual nos vencimentos e pensões aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos por cento) sobre os valores vigentes do mês de dezembro de 2019. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia em 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de março de 2020. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura