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norma nº 4621/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4621 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos municipais, conforme especifica.
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08/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/224/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.621, de 24 de março de 2020
Dispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos aos servidores
públicos municipais, conforme especifica.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual nos vencimentos, salários e pensões aos servidores públicos municipais do
Poder Executivo no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores vigentes ao mês de dezembro de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a 1º de janeiro de 2020, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de março de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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