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norma nº 4622/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4622 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaDispõe sobre o Programa Conecta Piedade, gratuito, em todos os espaços e prédios públicos municipais e dá outras providências.
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07/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/225/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.622, de 24 de março de 2020
Dispõe sobre o Programa Conecta Piedade, gratuito, em todos os
espaços e prédios públicos municipais e dá outras providências.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Piedade o Programa “Conecta Piedade”.
§ 1º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que
possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet.
§ 2º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do Programa “Conecta Piedade” por pessoas
físicas ou jurídicas, independentemente do fim.
Art. 2º Fica autorizado desde já o Município a firmar contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para
execução da presente lei.
Art. 3º Esta lei será regulamentada por decreto do Executivo no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de março de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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