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norma nº 4625/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4625 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaAltera a lei nº 3882, de 12 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal permanente e magistério público municipal e dá outras providências.
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07/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/230/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.625, de 24 de março de 2020
Altera a lei nº 3882, de 12 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre
criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal
permanente e magistério público municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A lei municipal nº 3882, de 12 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de março de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal, dentro da classe XXI e
classe I, respectivamente, nas denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos
para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos permanentes efetivos a serem providos
mediante concurso público de provas, na forma em que o respectivo edital determinar:
Denominação Quantidade Carga horária
mensal
Vencimento Requisitos
Médico (ESF) 1 220 5.934,77 CRM/Clínico Geral
Agente Comunitário
de Saúde
20 220 513,73
Ensino Fund.
Completo e Curso de
Qualificação Básica
para formação de
Agente Comunitário
de Saúde
Art. 3º A súmula de atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Médico Estratégia de Saúde
da Família – ESF vem especificada no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei.

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