| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4625 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Altera a lei nº 3882, de 12 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal permanente e magistério público municipal e dá outras providências. |
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07/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/230/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.625, de 24 de março de 2020 Altera a lei nº 3882, de 12 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal permanente e magistério público municipal e dá outras providências. O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A lei municipal nº 3882, de 12 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de março de 2020. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal, dentro da classe XXI e classe I, respectivamente, nas denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos permanentes efetivos a serem providos mediante concurso público de provas, na forma em que o respectivo edital determinar: Denominação Quantidade Carga horária mensal Vencimento Requisitos Médico (ESF) 1 220 5.934,77 CRM/Clínico Geral Agente Comunitário de Saúde 20 220 513,73 Ensino Fund. Completo e Curso de Qualificação Básica para formação de Agente Comunitário de Saúde Art. 3º A súmula de atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Médico Estratégia de Saúde da Família – ESF vem especificada no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei.