| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4628 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
| native_id | 5234 |
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06/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/232/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.628, de 24 de março de 2020 Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. José Tadeu de Resende, prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 1.031.600,00 (Um milhão, trinta e um mil e seiscentos reais) para aquisição de materiais e elaboração de projetos para término da reforma e adequação do Espaço Facilita Piedade. 02- Executivo 02.13.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 01.13.02 - Centro do Empreendedor e do trabalhador 04.124.0053.1.018 – 4.4.90.51.00- Obras e Instalações.............. R$ 1.031.600,00 Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de março de 2020. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal