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norma nº 4628/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4628 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
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06/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/232/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.628, de 24 de março de 2020
Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
José Tadeu de Resende, prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 1.031.600,00 (Um milhão,
trinta e um mil e seiscentos reais) para aquisição de materiais e elaboração de projetos para término da reforma e
adequação do Espaço Facilita Piedade.
02- Executivo
02.13.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
01.13.02 - Centro do Empreendedor e do trabalhador
04.124.0053.1.018 – 4.4.90.51.00- Obras e Instalações.............. R$ 1.031.600,00
Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício
anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de março de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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