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norma nº 4629/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4629 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
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05/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/227/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.629, de 24 de março de 2020
Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 132.000,00 (cento e trinta e
dois mil reais) para a conclusão das obras do prédio da Câmara Municipal de Piedade.
01 - Poder Legislativo
01.01.01 – Corpo Legislativo
01.031.0001.1.001 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .........................R$ 132.000,00
Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será reduzida a seguinte dotação
orçamentária:
01 - Poder Legislativo
01.01.01 – Corpo Legislativo
01.031.0001.1.001 – 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente ...............R$ 132.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de março de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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