| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4629 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
| native_id | 5235 |
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05/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/227/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.629, de 24 de março de 2020 Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) para a conclusão das obras do prédio da Câmara Municipal de Piedade. 01 - Poder Legislativo 01.01.01 – Corpo Legislativo 01.031.0001.1.001 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .........................R$ 132.000,00 Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será reduzida a seguinte dotação orçamentária: 01 - Poder Legislativo 01.01.01 – Corpo Legislativo 01.031.0001.1.001 – 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente ...............R$ 132.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de março de 2020. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal