br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 38/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-04-24
EmentaReconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal encaminhada por meio da Mensagem Of. SEG. nº 35/2020, de 17 de abril de 2020.
native_id5245

Originating matéria

matéria 1554 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Decreto legislativo nº 38/2020 - Mesa Diretora
“Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de 
calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito 
Municipal encaminhada por meio da Mensagem Of. SEG.
nº 35/2020, de 17 de abril de 2020.”
A Câmara Municipal de Piedade decreta:
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele promulga o 
seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais 
previstos na Lei nº 4590 de 16 de Julho de 2019, e da limitação de empenho de que trata o 
art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de 
calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do 
Prefeito Municipal encaminhada por meio da Mensagem Of. SEG. nº 35/2020, de 17 de abril 
de 2020.
Art. 2º Fica constituída Comissão Especial no âmbito da Câmara Municipal, composta por 5
(cinco) vereadores, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária 
e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao 
Coronavírus (Covid-19).
§ 1º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela 
Presidência da Comissão.
§ 2º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com o Secretário Municipal de Orçamento 
e Finanças, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas 
relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao Coronavírus (Covid-19).
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
§ 3º Bimestralmente, será apresentado e avaliado o relatório circunstanciado da situação 
fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de 
saúde pública relacionada ao Coronavírus (Covid-19).
Câmara Municipal de Piedade, 24 de abril de 2020.
Daniel Dias de Moraes
Presidente
Registrado e publicado na data supra
Odilon Lemes da Silva
Secretário Administrativo
.

open original →