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← Piedade (SP)

norma nº 4631/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4631 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
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05/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/240/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.631, de 27 de abril de 2020
Autoriza suplementação do orçamento vigente.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil
reais) para utilização dos recursos da cessão onerosa do pré sal na seguinte dotação orçamentária:
02 - Executivo
02.05.01 - Diretoria de Recursos Humanos
04.1230014.2014 - Obrigações Patronais R$ 1.050.000,00
Total R$ 1.050.000,00
Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro
de exercício anterior seguintes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de abril de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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