| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4631 / 2020 |
| Date | 2020-04-27 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 5246 |
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05/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/240/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.631, de 27 de abril de 2020 Autoriza suplementação do orçamento vigente. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para utilização dos recursos da cessão onerosa do pré sal na seguinte dotação orçamentária: 02 - Executivo 02.05.01 - Diretoria de Recursos Humanos 04.1230014.2014 - Obrigações Patronais R$ 1.050.000,00 Total R$ 1.050.000,00 Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro de exercício anterior seguintes. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de abril de 2020. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal