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norma nº 14/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro
CEP 18170-000 – Piedade - SP
Fone (15) 3244-1377
www.piedade.sp.leg.br
Resolução Nº 14/2020
"Dispõe sobre a fixação do subsídio dos 
vereadores da Câmara Municipal para o período 
de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 
2024."
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Piedade/SP, no período de 1º 
de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado no valor de R$ 3.628,75 (três mil 
seiscentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).
§ 1º Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade como 
gestor da Câmara, o vereador que exercer a presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 
4.535, 94 (quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
§ 2º O vice-presidente, primeiro-secretário ou segundo-secretário, nas hipóteses previstas no 
Regimento Interno da Câmara, no caso de substituírem o presidente, em seus impedimentos 
legais, licenças e ausências, perceberão proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o 
valor do subsídio mensal previsto no § 1 º deste artigo.
Art. 2º O valor do subsídio mensal dos vereadores não poderá ser alterado durante a legislatura.
Art. 3º A ausência injustificada de vereador, observados os critérios regimentais para essa 
caracterização, determinará um desconto do valor de seu subsídio mensal, correspondente ao 
valor da sessão plenária ordinária.
Art. 4º A convocação de sessão plenária extraordinária, especial, solene ou de sessão legislativa 
extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento de verba 
indenizatória aos vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro
CEP 18170-000 – Piedade - SP
Fone (15) 3244-1377
www.piedade.sp.leg.br
Art. 5º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, cessando seus efeitos em 31 
de dezembro de 2024.
Câmara Municipal de Piedade, 11 de maio de 2020.
Daniel Dias de Moraes
Presidente
Registrado e publicado na data supra.
Odilon Lemes da Silva
Secretário Administrativo
Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura

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