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norma nº 39/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaConcede o título de cidadã emérita à Dra. Maria Estela Escanhoela Amaral Santos.
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Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Decreto legislativo nº 39/2020
Autora: Marly Aparecida Godinho (PSDB)
“Concede o título de cidadã emérita à Dra. Maria Estela Escanhoela Amaral Santos.”
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele promulga o seguinte 
decreto legislativo:
Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a conceder o título de cidadã 
emérita à Dra. Maria Estela Escanhoela Amaral Santos, pelos relevantes serviços prestados 
ao município.
Parágrafo único. O título a que se refere o presente artigo deverá ser entregue em sessão 
solene da Câmara Municipal.
Art. 2° As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 18 de maio de 2020.
Daniel Dias de Moraes
Presidente
Registrado e publicado na data supra
Odilon Lemes da Silva
Secretário Administrativo

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