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norma nº 4635/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4635 / 2020
Date 2020-05-21
EmentaAltera denominação da classe D do anexo I - Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade, da lei nº 4602, de 30 de setembro de 2019.
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05/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/245/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.635, de 21 de maio de 2020
Altera denominação da classe D do Anexo I - Quadro Geral de Pessoal
da Câmara Municipal de Piedade, da lei nº 4602, de 30 de setembro de
2019.
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A presente lei tem por objeto alterar a denominação do cargo da classe D do Anexo I – Quadro Geral de
Pessoal da Câmara Municipal de Piedade, da lei municipal nº 4602, de 30 de setembro de 2019.
Art. 2º O cargo na classe D do anexo I da lei nº 4602, de 30 de setembro de 2019, passa a ter a denominação de
Assessor Parlamentar:
Classe Denominação Quantidade
Forma de
Provimento
Jornada Semanal Vencimento Requisitos
D
Assessor
Parlamentar
1 Comissão 40 horas R$ 2.419,11
Ensino Superior
Completo
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de maio de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: 2ª Mesa diretora da 17ª Legislatura

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