| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4636 / 2020 |
| Date | 2020-05-21 |
| Ementa | Altera a lei nº 4358, de 25 de novembro de 2014, que institui a contribuição de iluminação pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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08/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/247/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.636, de 21 de maio de 2020 Altera a lei nº 4358, de 25 de novembro de 2014 que institui a Contribuição de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, e dá outras providências. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A lei municipal nº 4358, de 25 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de maio de 2020. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 6º .......................................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................................................ a) caso fortuito ou força maior; b) decreto municipal de calamidade pública. § 7º A cobrança da Contribuição para o custeio de Serviço de Iluminação Pública - COSIP poderá ser suspensa por 90 (noventa) dias para os contribuintes inscritos no Programa Tarifa Social de Baixa Renda do Governo Federal, instituído pela lei federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011 ou outras legislações que venham as substituir, nos seguintes casos: