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norma nº 4636/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4636 / 2020
Date 2020-05-21
EmentaAltera a lei nº 4358, de 25 de novembro de 2014, que institui a contribuição de iluminação pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, e dá outras providências.
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08/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/247/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.636, de 21 de maio de 2020
Altera a lei nº 4358, de 25 de novembro de 2014 que institui a
Contribuição de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da
Constituição Federal, e dá outras providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A lei municipal nº 4358, de 25 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de maio de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 6º ..........................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................
a) caso fortuito ou força maior;
b) decreto municipal de calamidade pública.
§ 7º A cobrança da Contribuição para o custeio de Serviço de Iluminação Pública - COSIP poderá ser suspensa
por 90 (noventa) dias para os contribuintes inscritos no Programa Tarifa Social de Baixa Renda do Governo
Federal, instituído pela lei federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo decreto nº 7.583, de 13 de outubro
de 2011 ou outras legislações que venham as substituir, nos seguintes casos:

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