br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4634/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4634 / 2020
Date 2020-05-21
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Piedade para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
native_id5256

Originating matéria

matéria 1557 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

05/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/249/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.634, de 21 de maio de 2020
Dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos
secretários municipais de Piedade para o período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Piedade, no período de 1º de
janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado de acordo com os seguintes valores:
I – prefeito: R$ 16.127,82 (dezesseis mil cento e vinte sete reais e oitenta e dois centavos);
II – vice-prefeito: R$ 4.838,34 (quatro mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos);
III – secretários municipais: R$ 6.885,84 (seis mil oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
§ 1º No caso de substituição do prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o vice-prefeito
receberá proporcionalmente, aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I.
§ 2º Além dos subsídios mensais, os secretários municipais perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em
que for pago o décimo terceiro salário aos servidores do Município, uma importância igual aos subsídios vigentes
naquele mês.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de maio de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura

open original →