| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos do decreto municipal n° 7.823, de 21 de julho de 2020. |
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Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Decreto legislativo nº 42/2020 Autor: 2ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura “Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos do decreto municipal n° 7.823, de 21 de julho de 2020.” A Câmara Municipal de Piedade decreta: O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele promulga o seguinte decreto legislativo: Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 4.590 de 16 de Julho de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos do decreto municipal n° 7.823, de 21 de julho de 2020. Art. 2º Fica mantida a Comissão Especial no âmbito da Câmara Municipal, instituída pelo Ato nº 11/2020, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19). § 1º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela Presidência da Comissão. § 2º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com o Secretário Municipal de Orçamento e Finanças, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19). Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br § 3º Bimestralmente, será apresentado e avaliado o relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19). Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante 90 dias. Câmara Municipal de Piedade, 3 de agosto de 2020. Daniel Dias de Moraes Presidente