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norma nº 42/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaReconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos do decreto municipal n° 7.823, de 21 de julho de 2020.
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Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Decreto legislativo nº 42/2020
Autor: 2ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura
“Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de 
calamidade pública, nos termos do decreto municipal n° 
7.823, de 21 de julho de 2020.”
A Câmara Municipal de Piedade decreta:
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele promulga o 
seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais 
previstos na Lei nº 4.590 de 16 de Julho de 2019, e da limitação de empenho de que trata o 
art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de 
calamidade pública, nos termos do decreto municipal n° 7.823, de 21 de julho de 2020.
Art. 2º Fica mantida a Comissão Especial no âmbito da Câmara Municipal, instituída pelo Ato 
nº 11/2020, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e 
financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao 
coronavírus (Covid-19).
§ 1º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela 
Presidência da Comissão.
§ 2º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com o Secretário Municipal de Orçamento 
e Finanças, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas 
relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
§ 3º Bimestralmente, será apresentado e avaliado o relatório circunstanciado da situação 
fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de 
saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
durante 90 dias.
Câmara Municipal de Piedade, 3 de agosto de 2020.
Daniel Dias de Moraes
Presidente

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