| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4640 / 2020 |
| Date | 2020-09-10 |
| Ementa | Autoriza a remissão de débitos tributários ao contribuinte, conforme especifica. |
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02/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/265/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.640, de 10 de setembro de 2020 Autoriza a remissão de débitos tributários ao contribuinte, conforme especifica. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder a remissão dos débitos fiscais correspondentes ao exercício de 2017, relativamente aos débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel cadastrado na Municipalidade sob o n° 11.0031.539.00.00.00, localizado na Rua Francisco Antônio Correa, n° 160 – Parque da Torre, zona urbana deste município. Art. 2º A remissão prevista no artigo anterior abrange a totalidade dos valores vencidos, incluídos o principal, multa, juros de mora e atualização monetária até a efetivação do ato de remissão. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de setembro de 2020. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal