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norma nº 4640/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4640 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaAutoriza a remissão de débitos tributários ao contribuinte, conforme especifica.
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02/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/265/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.640, de 10 de setembro de 2020
Autoriza a remissão de débitos tributários ao contribuinte, conforme
especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder a remissão dos débitos fiscais correspondentes ao exercício de
2017, relativamente aos débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel cadastrado na
Municipalidade sob o n° 11.0031.539.00.00.00, localizado na Rua Francisco Antônio Correa, n° 160 – Parque da Torre,
zona urbana deste município.
Art. 2º A remissão prevista no artigo anterior abrange a totalidade dos valores vencidos, incluídos o principal, multa,
juros de mora e atualização monetária até a efetivação do ato de remissão.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de setembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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