| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4641 / 2020 |
| Date | 2020-09-22 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 5284 |
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02/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/267/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.641, de 22 de setembro de 2020 Autoriza suplementação do orçamento vigente. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais) para abertura de licitação para contratação de empresa para proceder a prestação de serviços de varrição e capinagem, e aditamento de prazo do contrato de coleta de resíduos sólidos urbanos - RSU, na seguinte classificação: 02- Executivo 02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos 370 04.4520041.2040 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ ........................................... R$ 635.000,00 Total R$ 635.000,00 Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 02 – Executivo 02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos 365 04.452.0041.2040 3.1.90.04 Contrat. tempo determinado......................... R$ 320.000,00 368 04.452.0041.2040 3.3.90.30 Material de consumo.........................................R$ 150.500,00 376 04.472.0041.2059 3.1.90.11 Vencimentos Van. Fixas...................................... R$ 35.500,00 388 15.451.0041.1007 4.4.90.51.00 Obras e Instalações........................................ R$ 59.500,00 389 15.451.0041.1008 4.4.90.51.00 Obras e Instalações........................................ R$ 39.500,00 393 15.451.0041.1009 4.4.90.51.00 Obras e Instalações........................................ R$ 30.000,00 Total R$ 635.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de setembro de 2020. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal