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norma nº 44/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 44 / 2020
Date 2020-10-05
EmentaConfere à Sra. Marlene Amâncio Vieira de Oliveira a distinção de professora emérita.
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Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Decreto Legislativo nº 44/2020
Autor: Vereadora Marly Aparecida Godinho (PSDB)
“Confere à Sra. Marlene Amâncio Vieira de Oliveira a distinção de professora emérita.”
A Câmara Municipal de Piedade decreta:
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele promulga o 
seguinte decreto legislativo:
Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Piedade, com fundamento na lei municipal nº 
4.045/2009, autorizada a conferir à Sra. Marlene Amâncio Vieira de Oliveira a distinção de 
professora emérita, pelos relevantes serviços prestados à educação.
Parágrafo único. A distinção será materializada pela outorga de diploma, em sessão 
solene da Câmara Municipal de Piedade, que se realizará no Dia do Professor.
Art. 2° As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Piedade, 5 de outubro de 2020.
Daniel Dias de Moraes
Presidente
Registrado e publicado na data supra
Odilon Lemes da Silva
Secretário Administrativo

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