| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4648 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | Altera a redação do inciso III, IV e do parágrafo 4º, e suprime o parágrafo 3º, todos do artigo 2º da lei municipal nº 4098, de 15 de abril de 2010, que transforma a área rural à margem da Represa de Itupararanga em área de expansão urbana. |
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08/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/271/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.648, de 20 de outubro de 2020 Altera a redação do inciso III, IV e do parágrafo 4º e suprime o parágrafo 3º, todos do artigo 2º da lei municipal nº 4098, 15 de abril de 2010, que transforma a área rural à margem da Represa Itupararanga em área de expansão urbana. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 2º da lei municipal nº. 4098, de 15 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de outubro de 2020. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 2º .......................................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................................................ III – Contribuir a título de contrapartida ao município de Piedade com o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em pecúnia, cujo pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor deverá ser depositado em conta bancária indicada pela municipalidade no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da promulgação desta lei e os demais 50% (cinquenta por cento) restantes no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir dessa mesma data; IV – Contribuir com o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em materiais de construção, para urbanizar terreno da Câmara Municipal localizado defronte à Rua Francisco Antônio Corrêa, com o objetivo de nele edificar um centro de convivência com a edificação de box, área de alimentação, banheiros, contando, inclusive, com projeto paisagístico e equipamentos esportivos, sendo os orçamentos, pedidos e execução providenciados pela Prefeitura Municipal. § 1º .............................................................................................................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................................................................................................................ § 3º (Revogado) § 4º Ficará a cargo do Poder Executivo, em momento oportuno, a elaboração de projeto técnico específico que será utilizado na implantação da exigência estabelecida no inciso IV.