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norma nº 4648/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4648 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaAltera a redação do inciso III, IV e do parágrafo 4º, e suprime o parágrafo 3º, todos do artigo 2º da lei municipal nº 4098, de 15 de abril de 2010, que transforma a área rural à margem da Represa de Itupararanga em área de expansão urbana.
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08/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/271/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.648, de 20 de outubro de 2020
Altera a redação do inciso III, IV e do parágrafo 4º e suprime o
parágrafo 3º, todos do artigo 2º da lei municipal nº 4098, 15 de abril
de 2010, que transforma a área rural à margem da Represa
Itupararanga em área de expansão urbana.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da lei municipal nº. 4098, de 15 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de outubro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 2º ..........................................................................................................................................................................................................................................
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III – Contribuir a título de contrapartida ao município de Piedade com o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais) em pecúnia, cujo pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor deverá ser depositado em conta
bancária indicada pela municipalidade no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da promulgação desta lei e os
demais 50% (cinquenta por cento) restantes no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir dessa mesma data;
IV – Contribuir com o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em materiais de construção, para urbanizar
terreno da Câmara Municipal localizado defronte à Rua Francisco Antônio Corrêa, com o objetivo de nele edificar
um centro de convivência com a edificação de box, área de alimentação, banheiros, contando, inclusive, com
projeto paisagístico e equipamentos esportivos, sendo os orçamentos, pedidos e execução providenciados pela
Prefeitura Municipal.
§ 1º ..............................................................................................................................................................................................................................................
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§ 3º (Revogado)
§ 4º Ficará a cargo do Poder Executivo, em momento oportuno, a elaboração de projeto técnico específico que
será utilizado na implantação da exigência estabelecida no inciso IV.

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