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← Piedade (SP)

norma nº 4646/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4646 / 2020
Date 2020-10-07
EmentaAltera a lei municipal nº 4615, de 12 de fevereiro de 2020.
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matéria 1683 →

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01/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/274/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.646, de 07 de outubro de 2020
Altera a lei municipal nº 4615, de 12 de fevereiro de 2020.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da lei municipal nº 4615, de 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 07 de outubro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Vereador Alex Pinheiro da Silva
Art. 1º A Estrada Municipal PDD-223, que liga o Bairro do Limal ao Bairro da Fazendinha, com início no km
9600 da Estrada Municipal Carolina Paes Granjeiro até a ligação com a antiga Estrada Velha de Sorocaba,
passa a ter a seguinte denominação:
“Estrada Municipal Lourival Canales Bür”.

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