| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4646 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 4615, de 12 de fevereiro de 2020. |
| native_id | 5296 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
01/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/274/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.646, de 07 de outubro de 2020 Altera a lei municipal nº 4615, de 12 de fevereiro de 2020. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 1º da lei municipal nº 4615, de 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 07 de outubro de 2020. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Vereador Alex Pinheiro da Silva Art. 1º A Estrada Municipal PDD-223, que liga o Bairro do Limal ao Bairro da Fazendinha, com início no km 9600 da Estrada Municipal Carolina Paes Granjeiro até a ligação com a antiga Estrada Velha de Sorocaba, passa a ter a seguinte denominação: “Estrada Municipal Lourival Canales Bür”.