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norma nº 4642/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4642 / 2020
Date 2020-10-07
EmentaAltera as leis municipais nº 4372, de 30 de março de 2015, e 4408, de 8 de dezembro de 2015, no tocante à criação da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
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08/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/277/text?print 1/2
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.642, de 07 de outubro de 2020
Altera as leis municipais nº 4372, de 30 de março de 2015 e 4408, de 8
de dezembro de 2015, no tocante à criação da Secretaria dos Negócios
Jurídicos.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 23, inciso I da Lei Municipal nº. 4.372 de 30 de março de 2015 passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º Fica revogado o artigo 29, inciso I da Lei Municipal nº. 4.372 de 30 de março de 2015 passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3º Fica revogado o artigo 32, inciso I, letra c), bem como os anexos I e II da Lei Municipal nº. 4.372 de 30 de
março de 2015 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica revogado o artigo 35 e todos os seus incisos e parágrafo da Lei Municipal nº. 4.372 de 30 de março de
2015.
Art. 5º O artigo 40 da Lei Municipal nº 4372, de 30 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
c) (Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
XIII – (Revogado)
XIV – (Revogado)
XV – (Revogado)
XVI – (Revogado)
XXXIX – responder, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, às diligências do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, bem como supervisionar as unidades organizacionais para a observância dos prazos estabelecidos na
forma da lei.
I – (Revogado)
I – (Revogado)
Art. 35. (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Art. 23. .........................................................................................................................................................................................................................................
Art. 29. .........................................................................................................................................................................................................................................
Art. 32. ........................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 40. ........................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................
08/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/277/text?print 2/2
Art. 6º O artigo 49 da Lei Municipal nº 4372, de 30 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Fica revogado o anexo II da Lei Municipal nº 4372, de 30 de março de 2015.
A N E X O II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS POR ESTA LEI
AGENTES POLÍTICOS
DENOMINAÇÃO
Secretário de Negócios Jurídicos
QUANTIDADE 1 (revogado) (NR)
Art. 8º Fica revogado o artigo 5º e respectivo parágrafo único da 4.408/2015, de 8 de dezembro de 2015, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O Subanexo II da Lei Municipal nº 4408, de 8 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
SUBANEXO II A Procuradoria Jurídica será composta pelas unidades e subunidade administrativas, abaixo
elencadas:
I - Procuradoria Jurídica;
a) Setor de Assistência e Expediente;
II - Assessoria Jurídica. (NR)
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de outubro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
VIII – prestar assessoria à Procuradoria Jurídica, nas questões relativas a pericias, desapropriações e outros
procedimentos judiciais e extrajudiciais, que guardem relação com suas competências;
a) (Revogado)
I – (Revogado)
II – (Revogado)
Art. 5º (Revogado)
Parágrafo único. (Revogado)
Art. 49. ........................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................

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