| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4642 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | Altera as leis municipais nº 4372, de 30 de março de 2015, e 4408, de 8 de dezembro de 2015, no tocante à criação da Secretaria dos Negócios Jurídicos. |
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08/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/277/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.642, de 07 de outubro de 2020 Altera as leis municipais nº 4372, de 30 de março de 2015 e 4408, de 8 de dezembro de 2015, no tocante à criação da Secretaria dos Negócios Jurídicos. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica revogado o artigo 23, inciso I da Lei Municipal nº. 4.372 de 30 de março de 2015 passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica revogado o artigo 29, inciso I da Lei Municipal nº. 4.372 de 30 de março de 2015 passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Fica revogado o artigo 32, inciso I, letra c), bem como os anexos I e II da Lei Municipal nº. 4.372 de 30 de março de 2015 passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Fica revogado o artigo 35 e todos os seus incisos e parágrafo da Lei Municipal nº. 4.372 de 30 de março de 2015. Art. 5º O artigo 40 da Lei Municipal nº 4372, de 30 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: c) (Revogado) I – (Revogado) II – (Revogado) III – (Revogado) IV – (Revogado) V – (Revogado) VI – (Revogado) VII – (Revogado) VIII – (Revogado) IX – (Revogado) X – (Revogado) XI – (Revogado) XII – (Revogado) XIII – (Revogado) XIV – (Revogado) XV – (Revogado) XVI – (Revogado) XXXIX – responder, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, às diligências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como supervisionar as unidades organizacionais para a observância dos prazos estabelecidos na forma da lei. I – (Revogado) I – (Revogado) Art. 35. (Revogado) Parágrafo único. (Revogado) Art. 23. ......................................................................................................................................................................................................................................... Art. 29. ......................................................................................................................................................................................................................................... Art. 32. ........................................................................................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................................................................................ Art. 40. ........................................................................................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................................................................................ 08/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/277/text?print 2/2 Art. 6º O artigo 49 da Lei Municipal nº 4372, de 30 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Fica revogado o anexo II da Lei Municipal nº 4372, de 30 de março de 2015. A N E X O II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS POR ESTA LEI AGENTES POLÍTICOS DENOMINAÇÃO Secretário de Negócios Jurídicos QUANTIDADE 1 (revogado) (NR) Art. 8º Fica revogado o artigo 5º e respectivo parágrafo único da 4.408/2015, de 8 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º O Subanexo II da Lei Municipal nº 4408, de 8 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: SUBANEXO II A Procuradoria Jurídica será composta pelas unidades e subunidade administrativas, abaixo elencadas: I - Procuradoria Jurídica; a) Setor de Assistência e Expediente; II - Assessoria Jurídica. (NR) Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de outubro de 2020. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal VIII – prestar assessoria à Procuradoria Jurídica, nas questões relativas a pericias, desapropriações e outros procedimentos judiciais e extrajudiciais, que guardem relação com suas competências; a) (Revogado) I – (Revogado) II – (Revogado) Art. 5º (Revogado) Parágrafo único. (Revogado) Art. 49. ........................................................................................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................................................................................