br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4652/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4652 / 2020
Date 2020-10-28
EmentaCria o Programa "Viva Mais - Homero Gomes", direcionado aos idosos do município de Piedade.
native_id5306

Originating matéria

matéria 1699 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

30/06/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/282/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.652, de 28 de outubro de 2020
Cria Programa “Viva Mais – Homero Gomes” direcionado aos idosos do
Município de Piedade.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Piedade, o Programa “Viva Mais – Homero Gomes”.
Art. 2º Ações e atividades do programa:
I – caminhadas semanais;
II – aulas de alongamento, ginástica livre e dança;
III – participações em competições direcionadas a idosos;
IV – participação em outros projetos do município como: Dia Mundial da Água, Dia do Meio Ambiente, Dia do Idoso,
Aniversário da Cidade, Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul entre outros;
V – palestras e orientações ministradas por profissionais;
VI – visitas e encontros com outros grupos de terceira idade de outros municípios;
VII – orientações quanto à utilização correta da pista de caminhada realizadas aos sábados, no período da manhã, com
medição de pressão e temperatura, por profissionais da área.
§ 1º As ações e atividades são voltadas preferencialmente para o público com idade superior a 50 anos.
§ 2º Em referência ao inciso VII deste artigo, no primeiro sábado de cada mês poderão ser realizados outros tipos de
avaliações e exames.
Art. 3º A Diretoria Municipal de Esportes e Lazer é responsável por coordenar as ações programadas pelo programa,
tendo apoio integrado das secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social quando necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de outubro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

open original →