| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2020 |
| Date | 2020-11-23 |
| Ementa | Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Piedade, relativas ao exercício financeiro de 2018. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça cel. João Rosa, 26 – Centro CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-1377/2933- secretaria@piedade.sp.leg.br Decreto Legislativo nº 45/2020 Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Piedade, relativas ao exercício financeiro de 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º – Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Piedade, relativas ao exercício financeiro de 2018, conforme parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processo TC nº 004553.989.18-7) Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade SP, 23 de novembro de 2020. Daniel Dias de Moraes Presidente Registrado e publicado na data supra Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo.