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norma nº 45/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 45 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaAprova as contas da Prefeitura Municipal de Piedade, relativas ao exercício financeiro de 2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça cel. João Rosa, 26 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone/Fax: (15) 3244-1377/2933- secretaria@piedade.sp.leg.br
Decreto Legislativo nº 45/2020
Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Piedade, relativas ao exercício 
financeiro de 2018. 
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de 
Piedade, relativas ao exercício financeiro de 2018, conforme parecer prévio 
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processo TC nº 
004553.989.18-7)
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Piedade SP, 23 de novembro de 2020.
Daniel Dias de Moraes
Presidente
Registrado e publicado na data supra
Odilon Lemes da Silva
Secretário Administrativo.

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