| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4658 / 2020 |
| Date | 2020-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção especial e transitória, pelo período de 3 (três) meses, com possibilidade de prorrogação, à Santa Casa de Misericórdia de Piedade para custeio de serviços de tomografia computadorizada, como incremento das ações de enfretamento da Covid-19 e dá outras providências. |
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29/06/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/290/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.658, de 03 de dezembro de 2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção especial e transitória, pelo período de 3 (três) meses, com possibilidade de prorrogação, à Santa Casa de Misericórdia de Piedade para custeio de serviços de tomografia computadorizada, como incremento das ações de enfrentamento da Covid-19, e dá outras providências. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial e transitória à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na forma e para as finalidades previstas nesta lei. Parágrafo único. O valor mencionado no "caput" será repassado à entidade em parcelas mensais, sobre as quais não incidirá qualquer tipo de reajuste. Art. 2º A subvenção referida no artigo anterior se destina a atender despesas de custeio para a realização de exames de tomografia computadorizada para pacientes do Sistema Único de Saúde, inclusive para diagnóstico diferencial de infecção por coronavírus, abarcando despesas com profissionais, materiais e insumos. § 1º Para recebimento da subvenção, a entidade deverá estar habilitada na forma da legislação vigente. § 2º Fica permitida a terceirização de mão-de-obra, dentro da legislação cível, trabalhista e previdenciária aplicável. § 3º As empresas terceirizadas que venham a ser contratadas para a consecução do objeto da presente lei terão o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a partir da celebração da parceria com a entidade para apresentar comprovação de regularidade trabalhista e fiscal com a Fazenda Nacional, sob pena de imediata substituição por pessoa jurídica que preencha este requisito. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta dos recursos oriundos da Portaria MS/GM nº 700 de 06.04.2020 do Ministério da Saúde. Art. 4º O ajuste celebrado com fundamento nesta lei terá prazo de vigência de 90 (noventa) dias, com possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos de mesma ou menor duração, à medida que houver repasses de outros entes da federação para a mesma finalidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir de 22 de outubro de 2020. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de outubro de 2020. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal