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norma nº 4661/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4661 / 2020
Date 2020-12-09
EmentaAcrescenta artigo na lei municipal nº 3939, de 26 de junho de 2008 - Código de Obras do Município - e cria parágrafo único, conforme especifica.
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matéria 1738 →

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28/06/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/293/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.661, de 09 de dezembro de 2020
Acrescenta o art. 23-A à lei n° 3.939, de 26 de junho de 2008, Código
de Obras e Edificações do Município, conforme específica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A lei nº 3.939, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 23-A:
Parágrafo único. As aprovações das construções nessas unidades deverão obedecer às regras deste Código de Obras e
os ordenamentos das zonas em que estiverem inseridos os imóveis.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 9 de dezembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 23-A. Para imóveis em que se pretenda implantar condomínio de lotes, os projetos deverão ser
aprovados conforme lei regulamentar, para a formalização das unidades autônomas individuais.

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