| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4661 / 2020 |
| Date | 2020-12-09 |
| Ementa | Acrescenta artigo na lei municipal nº 3939, de 26 de junho de 2008 - Código de Obras do Município - e cria parágrafo único, conforme especifica. |
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28/06/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/293/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.661, de 09 de dezembro de 2020 Acrescenta o art. 23-A à lei n° 3.939, de 26 de junho de 2008, Código de Obras e Edificações do Município, conforme específica. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A lei nº 3.939, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 23-A: Parágrafo único. As aprovações das construções nessas unidades deverão obedecer às regras deste Código de Obras e os ordenamentos das zonas em que estiverem inseridos os imóveis. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 9 de dezembro de 2020. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 23-A. Para imóveis em que se pretenda implantar condomínio de lotes, os projetos deverão ser aprovados conforme lei regulamentar, para a formalização das unidades autônomas individuais.