| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4666 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Dá denominação ao Sistema de Lazer 1 do Conjunto Habitacional Piedade E. |
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25/06/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/298/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.666, de 15 de dezembro de 2020 Dá denominação ao Sistema de Lazer 1 do Conjunto Habitacional Piedade E. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O sistema de lazer 1, do Conjunto Habitacional Piedade E, do Bairro dos Cotianos, passa a ter a seguinte denominação: “Praça Dr. Manoel de Aquino Resende”. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de dezembro de 2020. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal