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norma nº 4666/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4666 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaDá denominação ao Sistema de Lazer 1 do Conjunto Habitacional Piedade E.
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25/06/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/298/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.666, de 15 de dezembro de 2020
Dá denominação ao Sistema de Lazer 1 do Conjunto Habitacional
Piedade E.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O sistema de lazer 1, do Conjunto Habitacional Piedade E, do Bairro dos Cotianos, passa a ter a seguinte
denominação:
“Praça Dr. Manoel de Aquino Resende”.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de dezembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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