| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Resolução nº 16, de 8 de fevereiro de 2021 “Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Piedade.” O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal, com o objetivo de: I - acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19); II – fiscalizar o processo de aplicação das doses de vacina contra a COVID-19; III- acompanhar o procedimento de retomada e reabertura das escolas. § 1º A Comissão Especial de Covid será constituída por 5 (cinco) membros; § 2º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela Presidência da Comissão. § 3º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com o Secretário Municipal de Orçamento e Finanças, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19). § 4º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com os Secretários Municipais de Saúde e de Educação, para avaliar os previstos nos incisos II e III. Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br § 5º Bimestralmente, será apresentado e avaliado o relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19). Art. 2º Esta Comissão terá vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 8 de fevereiro de 2021. Adilsom Castanho Presidente Autoria do projeto: Vereador Wandi Augusto Rodrigues