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norma nº 16/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-02-08
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão Especial de COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Piedade.
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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Resolução nº 16, de 8 de fevereiro de 2021
“Dispõe sobre a criação da Comissão 
Especial de COVID-19 no âmbito da 
Câmara Municipal de Piedade.”
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal, 
com o objetivo de:
I - acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas 
relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19);
II – fiscalizar o processo de aplicação das doses de vacina contra a COVID-19;
III- acompanhar o procedimento de retomada e reabertura das escolas.
§ 1º A Comissão Especial de Covid será constituída por 5 (cinco) membros;
§ 2º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela 
Presidência da Comissão. 
§ 3º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com o Secretário Municipal de 
Orçamento e Finanças, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das 
medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19). 
§ 4º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com os Secretários Municipais de 
Saúde e de Educação, para avaliar os previstos nos incisos II e III. 
 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
§ 5º Bimestralmente, será apresentado e avaliado o relatório circunstanciado da situação 
fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde 
pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Art. 2º Esta Comissão terá vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 8 de fevereiro de 2021.
Adilsom Castanho
Presidente
Autoria do projeto: Vereador Wandi Augusto Rodrigues

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