| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4672 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei municipal nº 2982, de 6 de abril de 1998, que dá denominação a próprio municipal, conforme específica. |
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25/06/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/305/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.672, de 24 de fevereiro de 2021 Altera dispositivo da lei municipal nº. 2982, de 6 de abril de 1998, que dá denominação a próprio municipal, conforme especifica. O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Art. 1º O artigo 2º da lei municipal nº. 2982, de 6 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de fevereiro de 2021. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda modificativa da Comissão de Justiça e Redação Art. 2º A unidade escolar passa a atender na Rua Laurindo Vieira Cardoso, nº 160, Vila Moraes, Piedade/SP.