| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4675 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Institui a semana do protagonismo feminino no município de Piedade e dá outras providências. |
| native_id | 5352 |
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24/06/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/311/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.675, de 08 de março de 2021 Institui a Semana do Protagonismo Feminino no Município de Piedade e dá outras providências. O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a lei: Art. 1º Fica instituída no município de Piedade, anualmente, a semana do protagonismo feminino, que se encerrará todo dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. A semana do protagonismo feminino visa estimular e promover o reconhecimento e a participação feminina na sociedade, bem como de conscientização da população com relação aos direitos das mulheres e despertar lideranças femininas. Art. 2º Na semana do protagonismo feminino, poderão ser promovidas os seguintes eventos públicos: I – desenvolvimento de espaços para o debate, palestras ou seminários, presenciais ou virtuais, para a promoção de atividades que evidenciem o protagonismo feminino na sociedade contemporânea, o direito das mulheres, a diversidade, a inclusão, saúde da mulher, mercado de trabalho, participação feminina na política, troca de experiência, capacitação e informações à toda população. II – exposições temáticas; III – eventos esportivos e artísticos com destaques à participação da mulher. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2021. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Vereadora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva