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norma nº 4675/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4675 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaInstitui a semana do protagonismo feminino no município de Piedade e dá outras providências.
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24/06/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/311/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.675, de 08 de março de 2021
Institui a Semana do Protagonismo Feminino no Município de Piedade
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e
ele sanciona e promulga a lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Piedade, anualmente, a semana do protagonismo feminino, que se encerrará
todo dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. A semana do protagonismo feminino visa estimular e promover o
reconhecimento e a participação feminina na sociedade, bem como de conscientização da população com relação aos
direitos das mulheres e despertar lideranças femininas.
Art. 2º Na semana do protagonismo feminino, poderão ser promovidas os seguintes eventos públicos:
I – desenvolvimento de espaços para o debate, palestras ou seminários, presenciais ou virtuais, para a promoção de
atividades que evidenciem o protagonismo feminino na sociedade contemporânea, o direito das mulheres, a diversidade,
a inclusão, saúde da mulher, mercado de trabalho, participação feminina na política, troca de experiência, capacitação e
informações à toda população.
II – exposições temáticas;
III – eventos esportivos e artísticos com destaques à participação da mulher.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas
decorrentes de sua execução correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Vereadora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

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