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norma nº 4683/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4683 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaInstitui, no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Piedade, o Dia dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.
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24/06/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/325/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.683, de 19 de maio de 2021
Institui, no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de
Piedade, o Dia dos Profissionais de Enfermagem e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade, o “Dia Municipal dos Profissionais da
Enfermagem”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de maio.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de maio de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Alexandre Pereira

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