| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4689 / 2021 |
| Date | 2021-06-25 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o “Dia Municipal de Conscientização do Mutismo Seletivo”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.689, de 25 de junho de 2021 Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o “Dia Municipal de Conscientização do Mutismo Seletivo”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o “Dia Municipal de Conscientização do Mutismo Seletivo”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro. Art. 2º A data a que se refere o art. 1º desta lei poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários e outros eventos com objetivo de conscientização e informação acerca do Mutismo Seletivo. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de junho de 2021. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Vereador Caio Cezar da Silva Martori