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norma nº 4689/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4689 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o “Dia Municipal de Conscientização do Mutismo Seletivo”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.689, de 25 de junho de 2021
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Piedade o “Dia Municipal de Conscientização do Mutismo Seletivo”, a
ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o “Dia Municipal de
Conscientização do Mutismo Seletivo”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
Art. 2º A data a que se refere o art. 1º desta lei poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras,
seminários e outros eventos com objetivo de conscientização e informação acerca do Mutismo Seletivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de junho de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Vereador Caio Cezar da Silva Martori

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