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norma nº 4694/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4694 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaObriga as funerárias que operam no município a fixar quadro informativo sobre a gratuidade do sepultamento de pessoas reconhecidamente pobres.
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31/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/450/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.694, de 31 de agosto de 2021
Obriga as funerárias que operam no município a fixar quadro
informativo sobre a gratuidade do sepultamento de pessoas
reconhecidamente pobres.
O Prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as funerárias, que operam dentro do município de Piedade SP, obrigadas a manter em local visível um
quadro de 0,50cm x 0,70cm, contendo os seguintes dizeres “As pessoas reconhecidamente pobres possuem direito à
urna e ao sepultamento gratuitos, nos termos da lei municipal nº 4553, de 19 de abril de 2018”.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Ação Social, através de laudo socioeconômico, verificar o cumprimento das
exigências legais.
Art. 2º O descumprimento da obrigação prevista nesta lei acarretará ao infrator as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º A cada reincidência, a nova infração será punida com o dobro da última penalidade aplicada, progressivamente.
§ 2º Os valores arrecadados com as multas serão recolhidos aos cofres públicos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho

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