| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4694 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Obriga as funerárias que operam no município a fixar quadro informativo sobre a gratuidade do sepultamento de pessoas reconhecidamente pobres. |
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31/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/450/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.694, de 31 de agosto de 2021 Obriga as funerárias que operam no município a fixar quadro informativo sobre a gratuidade do sepultamento de pessoas reconhecidamente pobres. O Prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam as funerárias, que operam dentro do município de Piedade SP, obrigadas a manter em local visível um quadro de 0,50cm x 0,70cm, contendo os seguintes dizeres “As pessoas reconhecidamente pobres possuem direito à urna e ao sepultamento gratuitos, nos termos da lei municipal nº 4553, de 19 de abril de 2018”. Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Ação Social, através de laudo socioeconômico, verificar o cumprimento das exigências legais. Art. 2º O descumprimento da obrigação prevista nesta lei acarretará ao infrator as seguintes sanções: I – advertência; II – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). § 1º A cada reincidência, a nova infração será punida com o dobro da última penalidade aplicada, progressivamente. § 2º Os valores arrecadados com as multas serão recolhidos aos cofres públicos. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2021. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho