| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4695 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.695, de 31 de agosto de 2021 Autoriza suplementação do orçamento vigente. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 1.486.092,50 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, noventa e dois reais e cinquenta centavos) para utilização na locação de maquinários na seguinte dotação orçamentária: 02- Executivo 02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos 404 04.7820041.2092 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.486.092,50 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.486.092,50 Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no art. 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2021. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal