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← Piedade (SP)

norma nº 4695/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4695 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
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matéria 2134 →

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.695, de 31 de agosto de 2021
Autoriza suplementação do orçamento vigente.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 1.486.092,50 (um milhão, quatrocentos e
oitenta e seis mil, noventa e dois reais e cinquenta centavos) para utilização na locação de maquinários na seguinte
dotação orçamentária:
02- Executivo
02.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos
404 04.7820041.2092 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.486.092,50
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.486.092,50
Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação referida no art. 1º, será utilizado o superávit do exercício
anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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