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← Piedade (SP)

norma nº 4696/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4696 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos profissionais ocupantes dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional nos termos da lei federal nº 11350/2006, alterada pelas leis federais 13595/2018 e 13708/2018, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.696, de 31 de agosto de 2021
Concede reajuste de vencimentos aos profissionais ocupantes dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias, para o fim específico de adequação ao piso salarial
profissional nacional fixado nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006,
alterada pelas Leis Federais 13.595/18 e 13.708/18, e dá outras
providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o município autorizado a conceder o reajuste do piso salarial dos profissionais municipais Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, dos exercícios de 2020 e 2021, para jornada de 40
(quarenta) horas semanais, devendo todos os benefícios ser calculados sobre ele, com base no inciso I e II deste
artigo:
I – o piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a
partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2020, fica fixado no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais;
II – o piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a
partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021, fica fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais)
mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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