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norma nº 4703/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4703 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaAltera a redação do inciso IV do artigo 2º da Lei Municipal nº 4098, de 15 de abril de 2010, que transforma área rural à margem da Represa de Itupararanga em área de expansão urbana.
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15/10/2021 09:28 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/491/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.703, de 13 de outubro de 2021
Altera a redação do inciso IV do artigo 2º da Lei Municipal nº 4098, de
15 de abril de 2010, que transforma área rural à margem da Represa de
Itupararanga em área de expansão urbana.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º da lei municipal nº 4098, de 15 de abril de 2010, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas do vereador Wandi Augusto Rodrigues
Art. 2º ..........................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................
IV – contribuir com o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em materiais de construção e mão de obra,
para urbanizar terreno da Câmara Municipal localizado defronte à Rua Francisco Antônio Corrêa, com o objetivo
de nele edificar um centro de convivência com a edificação de box, área de alimentação, banheiros, contando,
inclusive, com projeto paisagístico e equipamentos esportivos, sendo os orçamentos, pedidos e execução
providenciados pela Prefeitura Municipal.

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