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norma nº 4713/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4713 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaDispõe sobre a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto no município de Piedade.
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matéria 1979 →

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.713, de 27 de outubro de 2021
Dispõe sobre a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento
dos Serviços de Água e Esgoto no município de Piedade.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a 1ª Revisão do Plano Municipal de Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto no município de
Piedade, cujo teor consta no anexo I desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a apresentar no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta lei, o
cronograma de obras para abastecimento de água e tratamento de esgoto nos bairros e áreas que necessitarão de
métodos isolados de tratamento de água e esgoto.
Parágrafo único. O cronograma de obras deverá conter situações emergenciais e metas de curto, médio e longo prazo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 4293, de 19 de julho de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda do vereador Wandi Augusto Rodrigues
Art. 1º. (Revogado)
Art. 2º. (Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)

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