| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4713 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto no município de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.713, de 27 de outubro de 2021 Dispõe sobre a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto no município de Piedade. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a 1ª Revisão do Plano Municipal de Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto no município de Piedade, cujo teor consta no anexo I desta lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a apresentar no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta lei, o cronograma de obras para abastecimento de água e tratamento de esgoto nos bairros e áreas que necessitarão de métodos isolados de tratamento de água e esgoto. Parágrafo único. O cronograma de obras deverá conter situações emergenciais e metas de curto, médio e longo prazo. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4293, de 19 de julho de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de outubro de 2021. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda do vereador Wandi Augusto Rodrigues Art. 1º. (Revogado) Art. 2º. (Revogado) (Revogado) (Revogado) (Revogado)