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norma nº 4718/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4718 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaAltera a redação do parágrafo único do art. 11 da Lei Municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do contrato temporário e dá outras providências.
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09/11/2021 10:12 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/520/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.718, de 04 de novembro de 2021
Altera a redação do parágrafo único, do art. 11 da Lei Municipal nº
4517, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do
contrato temporário e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O parágrafo único, do art. 11 da Lei Municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de novembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 11.
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Parágrafo único. Em permanecendo a necessidade que gerou a contratação, esta poderá ser prorrogada,
enquanto houver necessidade e interesse público, respeitado o prazo máximo previsto no caput desse artigo.

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