| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4718 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo único do art. 11 da Lei Municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do contrato temporário e dá outras providências. |
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09/11/2021 10:12 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/520/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.718, de 04 de novembro de 2021 Altera a redação do parágrafo único, do art. 11 da Lei Municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do contrato temporário e dá outras providências. O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O parágrafo único, do art. 11 da Lei Municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de novembro de 2021. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 11. .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................................... Parágrafo único. Em permanecendo a necessidade que gerou a contratação, esta poderá ser prorrogada, enquanto houver necessidade e interesse público, respeitado o prazo máximo previsto no caput desse artigo.